terça-feira, 5 de abril de 2011

Bebida ou direção

Há muito tempo nos programas policiais o crime mais abordado é do assassinato de pessoas por motoristas dirigindo embriagados ou bêbados. São famílias inteiras destruídas a todo instante. São tantos casos que dispensam citação, porém, há pouco mais de um ano, numa auto-estrada em Jarinu, estado de São Paulo, o empresário Marcelo Spadaro de Farias matou Ana Lúcia Ferreira de Souza Silva e quatro filhas, que vinham de uma igreja. O noticiário foi que o empresário fora indiciado por crime culposo. Figura que precisaria ser mais bem apreciada nos casos de crimes cometidos com carro. Dolo não é somente a intenção deliberada de matar, como noticia sempre a mídia nestes casos.
Dolo também é quando se assume o risco de cometer um crime. Quem dirige após beber, quem dirige acima da velocidade permitida em locais de grande movimento, como escolas e hospitais; quem disputa rachas nas avenidas, quem dispara uma arma no meio de uma multidão sabe que pode matar pessoas. Sabe tanto quanto não se importa em tirar a vida alheia, além de deixar muitos mortos-vivos. Os acidentes são apenas um mal, mas existem as brigas, as agressões aos companheiros, aos filhos; os incômodos diversos, inclusive com despesas gigantescas que são geradas para o Estado.
Depois de aprovada a lei de Tolerância Zero contra motoristas com dosagem alcoólica acima do permitido, uma enxurrada de autoridades se manifesta contra a lei sob o argumento simplista de inconstitucionalidade. Outras alegam que pode haver abuso nas fraudes. Toda fraude é abusiva por si; mas existe e precisa ser combatida em qualquer área e atividade humanas exatamente pelas autoridades responsáveis.
Essa defesa decocorre em função da lei atingir mais gente das classes média e alta. Nunca se ouviu a voz dessas mesmas autoridades, de diversas áreas, em defesa dos milhares de vidas que se perdiam, e ainda se perdem, nas ferragens das máquinas desse tipo de assassino. Com a benevolência duvidosa da polícia no enquadramento legal no inquérito, com atuação desinteressada do Ministério Público e da Justiça, esses boizinhos são premiados com penalização por crime culposo e o pagamento de vidas com cestas básicas.
Fica em segundo plano o sofrimento eterno e para sempre, de milhares de pais sem filhos ou de filhos sem pais, gerado de forma gratuita e apenas para saciar a diversão sádico-masoquista de boizinhos assassinos. A maioria alega o cerceamento do direito de ir e vir. Esquecem-se apenas de que a lei não proíbe nem a bebida, o tanto que cada um queira, nem a direção. Proíbe apenas direção e bebida. Ainda faltam campanhas e fotos de pedaços de pessoas nas garrafas de bebidas alcoólicas em geral, assim como se faz contra o cigarro. Este prejudica apenas a quem usa. E cabe a cada um exclusivamente decidir sobre sua vida. Já a direção por bebum mata inocente, sem nenhuma condição de defesa. Como diria Datena, pau neles! Simples. Bebeu, não dirija. Bebeu e dirigiu, cadeia neles. Tardiamente, mas enfim um basta nessa diversão assassina, cujo brinquedo são máquinas exuberantes. E são assassinatos previstos no Código Penal, como qualquer outro. O assassinato não se define pelo instrumento utilizado. É crime doloso contra a vida, tipificado como qualquer outro, senão pela intenção direta de matar, pelos riscos que o delinqüente assume deliberadamente. Trata-se do denominado dolo eventual, mesmo com toda a leveza desta palavra, conhecido de qualquer pessoa atuante na área jurídica. É inegável que o direito de ir e vir é um dos primordiais, mas nenhum direito está acima do direito à vida. Quem mata dolosamente não deveria ter o direito à liberdade jamais. Seria o mínimo. 
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
                             Bel. Direito

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