Em casos semelhantes, o TRE no Brasil, vem tomando decisões diferentes ao julgar processos do ultimo pleito, processos estes, que são de registros de candidaturas feitas em vésperas de eleições, substituindo candidatos barrados na lei da fixa limpa.
Nos últimos dias, na Paraíba, os casos relacionados estão sendo acompanhados pela mídia, e em matérias feitas recentemente, mostra como esta o TRE-PB.
Veja o caso da cidade de Esperança.
TRE manda juíza diplomar candidato em Esperança
Juiz Márcio Accioly determinou a diplomação do mais votado na eleição em Esperança.
Publicado em 13/12/2012 as 08h00
Josusmar Barbosa
Um mês após a juíza eleitoral de Esperança, no Brejo paraibano, Lua Mariz Maia, ter decidido por novas eleições no município, o TRE concedeu liminar a Anderson Monteiro (PSC), determinando a sua diplomação hoje.
Um mês após a juíza eleitoral de Esperança, no Brejo paraibano, Lua Mariz Maia, ter decidido por novas eleições no município, o TRE concedeu liminar a Anderson Monteiro (PSC), determinando a sua diplomação hoje.
A liminar foi concedida pelo juiz Márcio Acioly de Andrade. A diplomação começa às 9h, no plenário do Fórum Samuel Duarte. Anderson, que substituiu o pai, deputado Arnaldo Monteiro (PSC), um dia antes do pleito, foi eleito com 50,93% dos votos contra 49,7% do seu adversário Nilber Almeida (PTB).
Este, por sua vez, substituiu o tio, o atual prefeito Nobinho Almeida (PTB), que foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. A juíza Lua Mariz decidiu por novas eleições no dia 14 de novembro, após aceitar o pedido de impugnação dos dois candidatos a prefeito na cidade de Esperança nas últimas eleições. Ambos recorreram ao TRE, mas apenas Anderson conseguiu a liminar.
O advogado de Nilber, Manolys Silans, disse que vai impetrar um novo recurso para tentar derrubar a liminar concedida ontem pelo juiz Márcio Acioly.
Um dia após...
TRE concede liminar e suspende diplomação de Anderson Monteiro como prefeito de Esperança
Postado em: 14 dez 2012
TRE concede nova liminar e diplomação de Esperança é suspensa
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar em mandado de segurança e suspendeu a diplomação do prefeito eleito de Esperança, Anderson Monteiro (PSC), e de sua vice, Roxana Costa Nóbrega, que estava marcada para ontem.
A Corte acatou, por unanimidade, Mandado de Segurança impetrado pelo candidato Nilber Almeida (PSB), que ficou em segundo lugar na disputa, contra decisão monocrática do juiz Márcio Accioly de Andrade em Ação Cautelar de nº 33054, que determinou a diplomação imediata de Anderson Monteiro, até às 18h de ontem.
Com a decisão do TRE-PB, o resultado das eleições para a prefeitura de Esperança continua indefinida, tendo em vista que os dois candidatos que participaram da disputa eleitoral estão com registros indeferidos na primeira instância da Justiça Eleitoral.
O juiz Tercio Chaves de Moura, que atuou como relator do Mandado de Segurança, acatou os argumentos apresentados pelo advogado Carlos Fábio Esmael, que atua na defesa de Nilber Almeida, de que a Justiça Eleitoral não poderia diplomar candidato com registro de candidatura indeferido. Além disso, pediu a suspensão da decisão monocrática por considerá-la teratológica, que cerceava os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O relator fundamentou sua decisão em conceder a ordem para da liminar do juiz Márcio Accioly, a presença dos requisitos autorizativos para a medida, dentre eles a fumaça do bom direito e o perigo da demora, e uma vasta jurisprudência de Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que o candidato sem registro não pode ser diplomado. Assim, foi acompanhado em seu voto pelos demais membros da Corte que participaram da votação. Já o juiz Márcio Accioly foi impedido de participar do julgamento, já que o Mandado de Segurança foi contra um ato praticado por ele.
O advogado Luciano Pires, que atua na defesa de Anderson Monteiro e Roxana Costa disse que respeitava a decisão da Corte Eleitoral, no entanto, concordava com ela, porque estaria interferindo na vontade soberana da população de Esperança, que continuar sem ter diplomado o candidato que elegeu para ser prefeito.
“A diplomação resguardaria a vontade popular, seria um respeito a democracia e a soberania das urnas. Vamos aguardar o julgamento do recurso contra a impugnação do registro e esperamos que esse problema será resolvido”, declarou o advogado.
Correio da Paraíba
Fonte Paraíba urgente
TRE de São Paulo barra mais uma substituição de candidato ficha suja às vésperas das eleições
jequiereporter
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu mais um registro de candidatura de última, às vésperas das eleições, em substituição a um candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa. Foi o caso do município de Viradouro, onde Maicon Lopes Fernandes substituiu a candidatura do pai, José Lopes Fernandes Neto.
É a segunda decisão do TRE-SP considerando inválida e ilegítima a substituição de candidatura de última hora. O primeiro caso ocorreu com a mudança de candidatura no município de Euclides da Cunha Paulista.
TRE-PB aprova
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está manifestando entendimento totalmente diferente das decisões da Justiça Eleitoral de São Paulo. No primeiro caso de substituição de candidatura às vésperas das eleições apreciado no TRE-PB – o do município de Pedra Branca -, a corte considerou a mudança legal. Entendeu que o processo de registro de candidatura não era a sede própria para discussão de suposta fraude na troca de candidatos, que deveria ser investigada em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Engodo
Em São Paulo, a Justiça Eleitoral tem considerado que a substituição de última hora de candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa fere princípios constituições e legais e torna os eleitores vítimas de um engodo.
Ainda existem vários casos de substituição de candidatos às vésperas das eleições a serem julgados na Paraíba, com destaque para o caso de Cajazeiras, que já se encontra na pauta de julgamento.
Veja, a seguir, as informações divulgadas no site do TRE-SP sobre as decisões barrando a substituição de candidaturas de última hora:
Pelo TRE-SP, candidatura de prefeito eleito de Viradouro não vale
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou decisão do juiz de 1º grau e indeferiu a candidatura do prefeito eleito em Viradouro, Maicon Lopes Fernandes. Ele havia substituído o pai, que teve o registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa. O julgamento estava empatado em 3 a 3 e quem proferiu o voto de minerva foi o presidente do Tribunal, desembargador Alceu Penteado Navarro.
Segundo Navarro, “os eleitores de Viradouro foram vítima de um engodo”. Isso porque o pai de Maicon, José Lopes Fernandes Neto, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas quando era prefeito da cidade, o que ensejou o indeferimento do seu registro de candidatura com base na lei da Ficha Limpa. Ainda assim, só às vésperas do pleito ele renunciou à disputa, colocando o filho no lugar. O problema é que José Neto continuou a divulgar seu nome como candidato. Segundo o desembargador “a candidatura de Maicon Lopes Fernandes sequer foi devidamente anunciada aos eleitores, o que torna mais evidente o escopo dos candidatos no sentido de ludibriar os cidadãos daquele município, em busca da exclusiva satisfação pessoal ou familiar”. E Navarro ainda advertiu: “É como se estivéssemos no regime monárquico!”
Votaram pelo deferimento do registro os juízes Clarissa Campos Bernardo, Encinas Manfré e Marli Ferreira. Eles se ativeram à Resolução 23.373, que prevê a possibilidade de um candidato ser substituído para os cargos majoritários sem definir um prazo específico para que isso ocorra.
Maicon concorreu pela Coligação Fiel com o Povo – Transparência e Confiança para sua Família (PDT/PT/PTB/PPS/PSB/PV/PSD - e foi eleito com 5.956 votos (51,39 % dos votos válidos).
Cabe recurso ao TSE.
Caso semelhante aconteceu com Euclides da Cunha Paulista
Na sessão do dia 30 de outubro, o TRE-SP também decidiu pelo indeferimento do registro de Camila Teodoro Nicácio de Lima, que substituiu a mãe Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima (PMDB) de última hora, no município de Euclides da Cunha Paulista.
Maria de Lurdes também teve o registro indeferido pela aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas manteve a campanha porque seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral não havia sido analisado em definitivo. Um dia antes da eleição, Camila a substituiu, inclusive indo para a urna com a foto e o número da mãe. Ela alcançou o maior número de votos, mas depende ainda de decisão favorável no TSE.
Josival Pereira
Fonte Tambaú 247 blog do josival
Ate quando ficara isso? Segundo as informações, vários casos só serão resolvido definitivamente depois da posse do eleitos, ou seja, pode ser daqui a um ano.
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