sábado, 1 de dezembro de 2012

Procurador Regional Eleitoral da Paraíba dá parecer contra candidato registrado às vésperas da eleição



O procurador regional eleitoral, Yordan Delgado, emitiu o primeiro parecer contra a substituição de candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa às vésperas da eleição numa cidade da Paraíba.
O caso é o de Pedra Branca, no Vale do Piancó. O procurador eleitoral da Paraíba entendeu ser “inválida e ilegítima” a candidatura de última hora de Allan Feliphe Bastos de Sousa (PR) em substituição a do pai, Antônio Bastos, que concorria à Prefeitura local pelo PMDB. Para o procurador, a substituição ofende o princípio constitucional da soberania popular.
Em seu parecer, o procurador Yordan Delgado condena à manobra política de substituição de candidatos às vésperas da eleição e na calada da noite: “Ocorre que, o candidato renunciante, cônscio da grande chance de ver seu derradeiro recurso eleitoral desprovido, postergou o máximo possível o momento em que comunicaria a sua renúncia, para que, quando não sobrasse mais qualquer tempo de realizar campanha e de comunicar os eleitores da referida mudança, pudesse promovê-la na calada da noite, com a intenção óbvia de transferir votos, por ele próprio angariados, ao filho”.
Resultado das urnas
Allan Feliphe Bastos de Sousa, de apenas 22 anos, foi eleito prefeito de Pedra Branca com 1.422 votos (48,29%), derrotando o atual prefeito Anchieta Noia (PTB), que obteve 1.392 (47,27%). Ele substituiu seu pai Antônio Bastos Sobrinho (PMDB), com candidatura indeferida, na última.
Outros casos na Paraíba
Além dessa ação de Pedra Branca, três prefeitos da Paraíba que perderam as eleições para candidatos registrados às vésperas das eleições recorreram à Justiça Eleitoral. São os prefeitos de Aroeiras, Giusepe Oliveira; de Cajazeiras, Carlos Rafael, e de Juazeirinho, Beviláqua Matias. Eles entraram com ações na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação das candidaturas apresentados na última hora em substituição a candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral.  
No caso, esses prefeitos perderam a disputa para candidatos apresentados faltando menos de 24 horas para o dia da votação. Em Aroeiras, Mylton Marques substituiu o pai Francisco Marques (Chicão); em Cajazeiras, Denise Oliveira substituiu o marido Carlos Antônio, e, em Juazeirinho, Carleusa Castro substituiu o marido Fred Marinho. Os três substituídos tinham contas rejeitadas e candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa.
Precedente de São Paulo
Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu ser ilícita a substituição de última hora de candidato devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa. A decisão ocorreu na análise do caso de Maria de Lourdes Teodora dos Santos, candidata do município de Euclides da Cunha Paulista, substituída pela filha Camila Teodoro Nicácio de Lima menos de 12 horas antes da eleição de 7 de outubro.
Josival Pereira
Blog do josival pereira site Tambaú 247

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