quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Recursos do MDS em 2011 só com aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social

A aprovação do uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) pelo Conselho Municipal de Assistência Social tornou-se obrigatória para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, destina-se às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.

O prazo – tanto para a apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb,
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/suaswebquanto para a aprovação total pelo conselho – termina em 31 de março. Se o conselho não apreciar as contas ou se as aprovar parcialmente, o município ficará impedido de receber o IGD-M referente a março e só voltará a receber o recurso quando o problema for resolvido.

Caberá ao gestor do Fundo Municipal de Assistência Social registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho indicar sua aprovação. Por esse motivo, o ministério orienta que ações de planejamento e de comprovação de gastos do IGD-M sejam feitas de maneira articulada e integrada entre os gestores do Bolsa Família e do fundo e com a participação da instância de controle social do programa e do Conselho Municipal de Assistência Social. A prestação de contas é anual e os gestores precisam ficar atentos ao prazo para o exercício de 2010.

Contas aprovadas – Boa Vista, capital de Roraima, já está com as prestações de contas de 2009 e 2010 aprovadas. “Estamos aguardando o MDS disponibilizar o aplicativo de 2010 para fazer o registro do uso dos recursos”, adianta a gestora municipal do Bolsa Família, Iraci Oliveira da Cunha, que também responde pela Secretaria Municipal de Gestão Participativa e Cidadania. A aplicação do IGD-M de Boa Vista era aprovada pela instância de controle do programa de transferência de renda. Após a nova determinação, ajustes foram feitos para que as contas fossem aprovadas também pelo Conselho de Assistência Social.

A portaria publicada no Diário Oficial em 21 de outubro de 2010 estabeleceu outras mudanças de critérios e a sistemática de cálculo para apoio financeiro à gestão municipal. Uma das inovações é a possibilidade que as prefeituras têm de receber até 10% a mais sobre o valor atual do índice de gestão. O acréscimo será pago aos municípios que fizerem o acompanhamento familiar dos beneficiários que não estão cumprindo as contrapartidas nas áreas de educação e saúde; atendam às demandas do MDS no prazo previsto; tenham 100% dos cadastros atualizados há menos de um ano; e, por fim, apresentem 96% dos cartões entregues na data de apuração do IGD-M.

Outra novidade importante é a destinação de pelo menos 3% dos recursos às instâncias de controle social do Bolsa Família.

Essa foi a segunda alteração nas normas do indicador e busca aprimorar ainda mais a gestão do Bolsa Família. O cálculo do IGD-M se baseia no desempenho do município nas ações destinadas aos beneficiários do programa, levando em consideração o valor de R$ 2,50 por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme estimativa.

Modelo – Recebem os recursos os municípios que alcancem 0,55, numa escala que varia de zero a um, combinado a um mínimo de 0,20 em cada um dos quatro indicadores que compõem o índice (monitoramento das condicionalidades de saúde e de educação, cadastramento das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e atualização cadastral). É exigido também que as prefeituras tenham assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família e que estejam habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). As novas exigências vêm se somar a essas. Detalhes sobre a apresentação de contas podem ser consultados na Instrução Operacional nº 37, disponível no endereço
www.mds.gov.br/bolsafamilia, em legislação.

Conforme prevê a Portaria 754, os recursos do IGD-M devem ser aplicados pelos municípios na gestão de condicionalidades e benefícios, no acompanhamento das famílias cadastradas e especialmente das beneficiárias, no atendimento das demandas solicitadas pelo MDS e na implementação de programas complementares ao Bolsa Família (alfabetização de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao microcrédito produtivo orientado e desenvolvimento comunitário e territorial).

Acesse o boletim: Prefeituras que não prestaram contas do IGD-M vão ficar sem recurso

Roseli Garcia
(61) 3433-1106
Ascom/MDS

www.mds.gov.br/saladeimprensa

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